Sunday, September 25, 2005

FF

Requisitos para prisão preventiva:
Continuação de actividade criminosa; possibilidade de intervir na instrução em curso; risco de fuga.
Os dois primeiros afastam-se liminarmente. A questão prende-se com o terceiro: o facto de ela ter voltado não elimina esse risco. Como já fugiu uma vez poderiá fugir outra.
Na interpretação da lei, o juiz foi benévolo. E fez mal. E nós por cá não conseguimos deixar de pensar nas múltiplas razões para essa benevolência....

1 Comments:

Anonymous Anonymous said...

Isto vem demonstrar (mais uma dimensão) do estado caótico que se vive neste país! Há os que fogem e pacientemente esperam, vivendo suas vidas melhor ainda do que o fariam se determinados episódios não sucedessem...Triste é assistir em primeira linha a tudo isto e verificar que, efectivamente, OS VERDADEIRAMENTE BONS NÃO ESCOLHEM PORTUGAL PARA VIVER!

11:45 AM  

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